Marketing jurídico: o que a OAB permite e o que é proibido
O Provimento OAB 205/2021 explicado de forma direta: o que escritórios de advocacia podem fazer em marketing digital, o que é vedado e como construir presença digital sem correr risco disciplinar.
Essa é a dúvida mais comum que advogados me trazem antes de fechar qualquer serviço de marketing: "mas o que a OAB deixa fazer?" A resposta não é simples, mas é bem menos restritiva do que a maioria imagina.
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB atualizou as regras de publicidade para a advocacia. Ele não proibiu marketing digital. Ele regulamentou o que pode e o que não pode. Entender a diferença é o que separa escritórios com presença digital sólida dos que ficam paralisados com medo de punição.
O que a OAB permite
O Provimento 205/2021 permite explicitamente:
- Site institucional. Pode ter site com apresentação do escritório, áreas de atuação, currículo dos advogados, artigos e informações de contato. Não há restrição de formato ou plataforma.
- Google Ads informativo. Anúncios no Google de pesquisa são permitidos desde que o conteúdo seja informativo e não mercantil. Você pode aparecer para quem busca "advogado trabalhista Maringá" com um anúncio que descreve seus serviços.
- Conteúdo educativo nas redes sociais. Posts que informam, explicam direitos, esclarecem dúvidas jurídicas e constroem autoridade são permitidos. Instagram, LinkedIn e YouTube são canais válidos.
- SEO e Google Business Profile. Otimizar o perfil no Google Maps e o site para buscas locais é totalmente permitido.
- E-mail e WhatsApp para quem solicitou contato. Comunicação com pessoas que já demonstraram interesse é permitida.
O que a OAB proíbe
As proibições do Provimento 205/2021 são claras:
- Linguagem mercantil. Promoções, descontos, pacotes com preço, expressões como "melhor resultado garantido" ou "primeiro atendimento grátis" como apelo comercial são proibidos.
- Promessa de resultado. Garantir que vai ganhar a causa, prometer valores de indenização ou afirmar resultados específicos é vedado. O advogado não pode garantir o que depende do Judiciário.
- Captação ativa de clientela. Abordar pessoas em situações de vulnerabilidade (acidentados, presos, internados), enviar mensagens não solicitadas em massa ou fazer prospecção agressiva é proibido.
- Comparação com outros advogados. Qualquer conteúdo que diminua ou compare o trabalho de outros profissionais viola o Código de Ética.
- Publicidade ostensiva em locais públicos. Outdoors, panfletos em locais públicos e anúncios que fogem do tom informativo são vedados.
A área cinza: Meta Ads (Instagram e Facebook)
O ponto mais debatido é o impulsionamento pago no Meta Ads. O Provimento 205/2021 não proibiu explicitamente os anúncios no Instagram ou Facebook, mas estabelece que todo conteúdo publicitário deve ser informativo e não mercantil. Na prática, isso significa que anúncios pagos no Meta são tolerados desde que o conteúdo siga as mesmas regras do restante da publicidade jurídica.
A posição mais conservadora e segura: use o Meta Ads para conteúdo educativo e de construção de autoridade, nunca com linguagem de captação direta.
Como construir presença digital sem violar a OAB
A chave é pensar em publicidade informativa, não em publicidade de venda. O advogado que educa, que explica direitos, que aparece quando alguém está pesquisando sua área de atuação, está dentro das normas e ainda assim gera contato qualificado.
Um site bem feito, Google Ads com linguagem informativa, conteúdo educativo no Instagram e SEO local são mais que suficientes para um escritório construir uma fonte consistente de novos clientes sem correr nenhum risco disciplinar.
"Muitos advogados ficam paralisados achando que qualquer marketing é proibido. O Provimento 205/2021 não cortou as asas da advocacia — ele definiu as regras do jogo. Quem entende as regras joga com vantagem."
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